
Diretor Presidente da Trópico Sistemas e Telecomunicações
“Em todas as economias, mesmo naquelas tidas como as mais liberais, em que prevalece a idéia do Estado mínimo, as ações dos governos são pautadas por políticas públicas com vistas à consecução de determinados objetivos e para atingir metas. No regime de livre...
Diretor Presidente da Trópico Sistemas e Telecomunicações “Em
todas as economias, mesmo naquelas tidas como as mais liberais, em que
prevalece a idéia do Estado mínimo, as ações dos governos são pautadas
por políticas públicas com vistas à consecução de determinados
objetivos e para atingir metas. No regime de livre iniciativa, os
governos concretizam suas políticas industriais, de modo geral, e suas
políticas tecnológicas, em particular, buscando induzir empresas a
seguirem um curso de ação na direção desejada” (*). É importante rever o passado, no mínimo para aprender com os erros cometidos e não mais repeti-los. Primeira janela de oportunidade Fonte: Teleco
No
setor de telecomunicações, os grandes fornecedores globais se
fortaleceram graças à efetividade com que foram praticadas, de forma
explícita ou não, políticas fixadas pelos governos de seus países sede.
Até a primeira metade dos anos oitenta foi exercido o poder de compra
pelas operadoras monopolísticas – estatais na Europa e privadas nos
Estados Unidos e Canada – elegendo apenas um ou alguns poucos
fornecedores nacionais, dando-lhes privilégios na aquisição de
equipamentos, praticando reserva de mercado e preços que lhes
permitiram competir com sucesso no mercado internacional.
Como
resultado, com base inicial em seus mercados locais, as empresas
tornaram-se dominantes em âmbito mundial e transformaram-se em
verdadeiros símbolos de seus países. Esta política vem sendo atualmente
aplicada com grande êxito pela China. Este modelo, adaptado às
circunstâncias locais, foi também aplicado no Brasil.
A
primeira grande janela de oportunidade para desenvolvimento tecnológico
e industrial em telecomunicações no país ocorreu nos anos setenta, com
a criação do Sistema Telebrás. O governo brasileiro estabeleceu como
objetivos, de forma coerente com a estratégia de redução de
importações: a autonomia tecnológica, a redução dos custos de produção
e instalação, a absorção de tecnologias estrangeiras e a transferência
de tecnologias para indústrias controladas por capital nacional.
Um
por cento do faturamento das operadoras do STB era destinado ao CPqD, a
quem coube a geração, absorção e transferência de tecnologia para as
indústrias locais - mediante remuneração pelo pagamento de royalties.
Os produtos fabricados foram adquiridos pelas operadoras do próprio
Sistema Telebrás. Em meados da primeira metade dos anos oitenta o Banco
Mundial sintetizou num relatório os resultados dessa política: preços
comparáveis com o mercado mundial, qualidade de acordo com padrões
internacionais, indústria competitiva, necessidade de continuidade na
concentração de esforços em desenvolvimento tecnológico.
Se
o caminho era certo, porque não se desenvolveu uma forte indústria
nacional com atuação global? Houve vários fatores que determinaram esta
situação, dentre os quais se destaca o número excessivo de fabricantes
para equipamentos com a mesma tecnologia nacional, competindo com os
grandes fornecedores estrangeiros; estes,inicialmente com tecnologias
próprias e, em alguns casos, com tecnologia transferida pelo CPqD!
Isto
aconteceu devido à transformação de várias empresas estrangeiras em
empresas de capital nacional, mediante redistribuição de ações, de modo
que a maioria votante ficou em mãos de empresários brasileiros, embora
o domínio da tecnologia e a efetiva gestão permanecessem sob controle
estrangeiro. Outro fator foi não se ter dado ênfase ao mercado de
exportação. O desenlace desta fase ocorreu a partir do Governo Sarney,
quando critérios de natureza política partidária passaram a predominar
na gestão do Sistema Telebrás e nos rumos da política industrial de
telecomunicações. Como resultado, poucas empresas alicerçadas em
tecnologia nacional sobreviveram.
A
Lei de Informática possibilitou o surgimento de novos institutos de
P&D, vinculados ou não a grandes indústrias. Apesar do volume
elevado de recursos em P&D, na falta de uma definição estratégica
do governo, sua aplicação vem, até hoje, sendo realizada de forma
fragmentada, sem foco em grandes projetos de interesse nacional. Até o
ano passado, desde a promulgação da Lei, foram aplicados mais de R$ 3
bilhões, sem que tivessem emergido produtos com grande penetração no
mercado internacional.
Segunda janela de oportunidade
No
processo de privatização do Sistema Telebrás, ainda que timidamente,
foram estabelecidas diretrizes , coerentes com o novo ambiente, para a
criação de oportunidades de investimento em desenvolvimento tecnológico
e incentivos para P&D. Na Lei Geral de Telecomunicações foram
previstos estímulos pela adoção de instrumentos de política creditícia,
fiscal e aduaneira, foi criado o FUNTTEL, vinculado ao Ministério das
Comunicações.
A
preservação do CPqD foi garantida, transformado em fundação de direito
privado, inicialmente com recursos assegurados por contratos de
obrigações das concessionárias e recursos do FUNTTEL. Desde então o
CPqD vem mantendo uma posição firme em atividades de mercado,
complementadas pela execução de projetos de interesse do governo,
cobertos por recursos do FUNTTEL.
A
privatização poderia ter-se tornado a segunda grande janela de
oportunidade para aplicação de uma política de desenvolvimento
tecnológico e industrial mais eficaz, caso o objetivo maior não fosse
maximizar caixa no prazo mais curto possível. O BNDES havia proposto
que pelo menos 20% dos investimentos das concessionárias fossem
aplicados em produtos com tecnologia desenvolvida no país. A área
econômica do governo não aprovou, sob o argumento de que esta medida
seria contestada na OMC e reduziria o valor ofertado nos leilões de
privatização.
Porém,
diante da perspectiva de opção das concessionárias por fornecedores
privilegiados por suas matrizes, nos contratos de concessão foram
estabelecidas condições mínimas para garantir uma justa competição no
setor industrial. Assim, as concessionárias deveriam aceitar ofertas de
fornecedores independentes(serviços, equipamentos e materiais), havendo
equivalência (preços, condições de entrega e especificações técnicas)
deveria ser dada preferência a empresas brasileiras e, nestas,
preferência para produtos com tecnologia nacional. Na prática,
entretanto, esta política revelou-se inócua, pois a denúncia de
violação do regulamento deveria ser feita diretamente à ANATEL, pelo
prejudicado ou por meio de associação de classe. Poucos ousaram fazê-lo
e os que se atreveram perderam o cliente.
Terceira janela de oportunidade
O
Governo Lula baixou decreto em junho 2003, com diretrizes para o
desenvolvimento tecnológico e industrial para telecomunicações,
basicamente definindo como obrigações do Ministério das Comunicações:
estimular no setor o desenvolvimento industrial brasileiro, fomentar a
pesquisa e o desenvolvimento tecnológico pela absorção e
desenvolvimento local, norteados pelas leis do FUST e do FUNTTEL.
Em
P&D deve ser dada prioridade na aplicação dos recursos do FUNTTEL
para soluções voltadas preferencialmente para atendimento das
necessidades e condições sócio-econômicas da população e para
oportunidades geradas pela transição tecnológica e convergência. Com os
recursos do FUST totalmente contingenciados desnecessário se torna
qualquer consideração. Quanto ao FUNTTEL, apesar de também sofrer
contingencimento, alguns projetos, em particular aqueles desenvolvidos
no CPqD, vêm sendo bem sucedidos.
A
política industrial voltada para a inovação surgiu recentemente, diante
da constatação de que a concorrência chinesa, de forma generalizada, é
a maior ameaça ao setor industrial brasileiro, dentro e fora do país. O
conceito de inovação, fixado na legislação é bastante amplo: “Concepção
de novo produto ou processo de fabricação, bem como a agregação de
novas funcionalidades ou características ao produto ou processo que
implique melhorias incrementais e efetivo ganho de qualidade ou
produtividade, resultando maior competitividade no mercado”.
Os
principais incentivos previstos abrangem o usufruto automático de
benefícios fiscais, sem a necessidade de submissão dos projetos para
aprovação prévia do governo federal, depreciação e amortização
aceleradas, redução do IPI para equipamentos de pesquisa, crédito de
imposto de renda retido na fonte sobre royalties e assistência técnica.
Prevê-se também o instrumento da subvenção econômica - aporte direto de
recursos públicos para projetos de inovação, mediante contrapartida das
empresas beneficiárias - recursos via financiamento e mesmo por meio de
participação societária.
Principalmente
ao BNDES (MDIC) e à FINEP (MCT) cabe a operacionalização do
financiamento aos projetos de desenvolvimento tecnológico voltados para
a inovação. Cabe destacar entre as iniciativas para o desenvolvimento
tecnológico o papel das Fundações de Amparo à Pesquisa, criadas em
âmbito estadual, das quais a FAPESP é o exemplo mais bem sucedido.
O
poder de compra do Estado, mecanismo amplamente utilizado nos países
desenvolvidos, também está previsto na Lei de Inovação, na qual se
estabelece a possibilidade de“ órgãos e entidades da administração
pública, em matéria de interesse público, poderem contratar empresa,
consórcio de empresas e entidades nacionais sem fins lucrativos
voltadas para atividades de pesquisa e desenvolvimento, de reconhecida
capacitação tecnológica no setor, visando à realização de atividades de
pesquisa e desenvolvimento, que envolvam risco tecnológico, para
solução de problema técnico específico ou obtenção de produtos ou
processo inovador”.
Além
das políticas formais, a aplicação de contrapartidas tem se demonstrado
um instrumento muito eficaz de política industrial. Por exemplo, nos
processos de concessão, a inclusão de obrigações relacionadas ao
desenvolvimento tecnológico e industrial no país. O Ministério das
Comunicações recentemente, com êxito, utilizou-se deste mecanismo na
definição do padrão para TV Digital. O BNDES já tem incluído em
contratos com operadoras a disponibilidade de uma parte do
financiamento, em condições vantajosas, exclusivamente para aquisição
de produtos (hardware e software) com tecnologia nacional.
Em
se tratando da aplicação de recursos públicos, por exemplo os recursos
do FUST, quando liberados, deveriam ser condicionados à aquisição de
produtos com tecnologia nacional. A FINEP deveria privilegiar projetos
que, necessariamente envolvessem a atuação conjunta de Instituições
Científicas e Tecnológicas e indústrias, a fim de que o resultado do
desenvolvimento tecnológico fosse efetivamente transformado em produto
para o mercado ou para uso da sociedade.
O
arcabouço legal, agora disponível, desde que aplicado com agilidade,
para que os produtos cheguem ao mercado no momento correto, pode se
constituir no principal fator para que , finalmente , o país aproveite
uma janela de oportunidade, desta vez aberta pela convergência nas
telecomunicações.
(*) “Mecanismos de Apoio à Inovação Tecnológica”, autor Joel Weisz (PROTEC, MCT, SENAI).
Data: 09/07/07