(alterado pelo Ato nº 4.824, de 20/8/2008, publicado no DOU de 22/8/2008)
Produtos classificados na Categoria I
Baterias de Lítio
Carregadores
Estações Terminais de Acesso
Centrais Privadas de Comutação Telefônica
Cabos Coaxiais (Categoria I)
Cabos para Transmissão de Dados
Equipamentos Ópticos Passivos
Equipamentos Terminais (exceto ETAs, Modems, CPCTs, Equipamentos Terminais IP,
Equipamentos Ópticos Passivos e Telefones)
Equipamentos Terminais IP (com fio)
Equipamentos Terminais IP (sem fio)
Estações Terminais de Acesso
Fios Telefônicos (exceto FDG)
Modems
Telefones (Serviço Fixo)
Telefones (Serviços Móveis)
Transceptores
Produtos classificados na Categoria II
Amplificador de potência RF (exceto para estação terrena)
Antenas
Equipamentos (não radiodifusão)
Equipamentos de Radiação Restrita
Equipamentos de Radiodifusão - TV
Equipamentos de Radiodifusão Sonora
Equipamento para Estação Terrena
Equipamentos para Serviço Auxiliar de Radiodifusão
Transceptores para Estação Rádio Base
Produtos classificados na Categoria III
Acumuladores de Energia (Bateria)
Cabos Coaxiais (Categoria III)
Cabos Telefônicos para o STFC(Categoria III)
Centrais de Comutação
Conectores
Dispositivos para Aterramento
Equipamentos Ópticos Passivos
Equipamentos para Comunicação de Dados
Fios Telefônicos
Fontes CC.
Módulos Protetores
Multiplex Digital
Sistemas de Retificadores
Splitter
Terminais de Linhas Ópticas
Unidades Retificadoras
Unidades de Supervisão
Observação:
A relação que compõe este escopo é constituída por famílias de produtos. Para fins de certificação
dos produtos associados a cada família, o OCD deverá consultar as listas de produtos detalhadas
que compõem o conjunto de requisitos técnicos aplicáveis a cada categoria. Os requisitos técnicos
mencionados estão disponíveis na página da Anatel na Internet e serão atualizados sempre que
necessário.