EMBRAPII
O CPQD é uma Unidade EMBRAPII estabelecida desde 2014 para conduzir, no âmbito de suas áreas de atuação, projetos de inovação tecnológica com empresas interessadas. O CPQD e a EMBRAPII investem parte dos recursos necessários ao desenvolvimento tecnológico para solucionar problemas ou gerar inovações em produtos e processos da empresa demandante. Os riscos dos projetos são compartilhados com as empresas parceiras, com o objetivo de estimular a inovação e aumentar a intensidade tecnológica do setor industrial, de forma a potencializar a força competitiva das empresas, tanto no mercado interno como no mercado internacional.
A empresa parceira deve pertencer ao setor industrial (segundo a CNAE – Classificação Nacional de Atividades Econômicas, divisões 5 a 33, 62.01-5 e 62.03-1) ou ser beneficiária da Lei de Informática e ter produção no país. Quando a demanda for originada por uma empresa que não atende essas premissas, o instrumento contratual da parceria deve estipular a participação financeira e/ou técnica no projeto de empresa que atenda aos referidos requisitos.
Como características principais do modelo EMBRAPII, destacam-se:
- Agilidade: uma característica essencial para o andamento das parcerias e atingimento dos resultados dos projetos (time-to-market).
- Flexibilidade: para alavancar a agilidade, o CPQD, como uma Unidade EMBRAPII, dispõe de autonomia de atuação para prospecção, alocação dos recursos financeiros recebidos e execução dos projetos. A negociação (escopo, orçamento e propriedade intelectual) e a aprovação de projetos são conduzidas diretamente entre a empresa e o CPQD.
- Acesso contínuo do CPQD a recursos financeiros não reembolsáveis da EMBRAPII, diminuindo o custo e o risco das empresas.
- É obrigatório o cofinanciamento do projeto pela empresa parceira.
Lei de Informática
O CPQD é reconhecido pelo CATI (Comitê da Área de Tecnologia da Informação) para desenvolver projetos de Lei de Informática em parceria com empresas habilitadas.
A Lei de Informática, em vigor até 2019, confere isenção ou redução do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para empresas que invistam em atividades de P&D em TICs. Os bens de informática e automação, cuja produção poderá receber os incentivos, estão listados no Decreto 7.010/2009. A empresa deve ter produção nacional e estar credenciada junto ao MCTIC/Sepin (Secretaria de Políticas de Informática).
Não há editais ou chamadas para o uso da Lei de Informática. As empresas podem usufruir os recursos advindos da isenção/redução do IPI durante todo o ano fiscal. Entretanto, ficam obrigadas a apresentar ao MCTIC, por meio eletrônico, as informações anuais sobre seus programas de pesquisa e desenvolvimento para inovação tecnológica, cujo prazo é 31 de julho do ano subsequente a cada exercício fiscal.