Processo de Certificação
ANATEL

Acesse o link para consultar nossos escopos acreditados.

A solicitação da Certificação pode ser realizada das seguintes maneiras:

 

1. Contatar diretamente nossa equipe comercial através dos seguintes contatos:
(19) 99605-2106 ou (19) 99761-8707 (fale diretamente com nossos Executivos de Vendas)

 

2. O interessado na Certificação poderá acessar o site CPQD através do endereço: https://www.cpqd.com.br/ensaiosecertificacoes/ e solicitar proposta

 

3. Contato com a equipe comercial através do e-mail: certificacao@cpqd.com.br. Este canal poderá ser utilizado para comunicação e esclarecimentos de dúvidas caso houver.

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O processo de avaliação da conformidade é constituído por várias etapas. Cada etapa obedecerá a uma sequência de procedimentos, de acordo com o(s) Modelo(s) de Certificação adotado(s).

 

 

Após a emissão do Certificado de Conformidade Técnica, a ANATEL avaliará as informações encaminhadas pelo OCD e emitirá o Certificado de Homologação, caso não seja constatada nenhuma restrição. De posso do Certificado de Homologação, o Requerente (Solicitante) poderá comercializar seu produto no mercado brasileiro.

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As taxas cobradas pela prestação do serviço de Certificação estão atreladas às seguintes atividades:

 

Certificação Inicial

 

• Análise da documentação enviada pelo cliente;
• Auditoria (quando aplicado ao escopo desejado);
• Análise do processo de certificação;
• Emissão do Certificado de Conformidade Técnica (CCT).

 

Supervisão ou Manutenção da Certificação

 

• Análise da documentação enviada pelo cliente;
• Auditoria (quando aplicado ao escopo desejado);
• Análise do processo de certificação;
• Emissão da declaração de manutenção da Certificação;
• Reemissão de Certificado de Conformidade Técnica (quando aplicável).

São direitos do Requerente (Solicitante) da Certificação

 

1. O direito de uso do produto de telecomunicações pelo próprio titular, na hipótese de homologação de Declaração de Conformidade.
2. O direito de utilizar e/ou comercializar o produto de telecomunicações em todo o país, no caso de homologação de Certificado de Conformidade, em suas modalidades; e de Declaração de Conformidade com Relatório de Ensaio, conforme dispuser o respectivo Requisito Técnico do produto para telecomunicações.

 

São deveres da empresa de produtos certificados

 

1. Atender todas as condições que constam na regulamentação aplicável expedida pela Anatel, assim como aquelas contidas nos documentos normativos aplicáveis aos produtos.
2. Nas auditorias de avaliação, prover aos avaliadores todos os meios necessários para realizar as avaliações definidas na regulamentação adotada pela Anatel.
3. Abster-se de colocar o selo Anatel de identificação em lote de produtos que não atenda aos requisitos na regulamentação Anatel ou dos documentos normativos aplicáveis.
4. Submeter ao OCD, previamente à comercialização do produto no Brasil, toda e qualquer modificação técnica que pretenda introduzir no produto ou no processo de fabricação, para os quais tenha sido concedida licença de uso do certificado ou da marca de conformidade.

Os produtos homologados devem conter a identificação da homologação, conforme estabelecido Procedimento Operacional para Marcação da Identificação da Homologação Anatel em Produtos para Telecomunicações.

O OCD CPQD trata as Reclamações e Apelações de acordo com o Processo de Gestão da Experiência do Cliente e Processo de Apelação que estabelecem a sistemática para o tratamento de ambos que forem feitas ao CPQD pelos clientes e outras partes interessadas.

 

Além disso, o CPQD possui o Programa Integridade, onde disponibiliza um canal de denúncia.

 

O sistema de Gestão da Certificação compromete-se a cumprir e sujeitar-se às penalidades previstas em leis, especificamente na Lei n.º 8078/1990. Para o contato do cliente e outras partes, o CPQD disponibiliza meios de acesso institucionais (Contact Center e website).

 

Se solicitado, a descrição do processo de tratamento de reclamação, apelação e/ou denúncia pode ser disponibilizado ao cliente ou outras partes.

 

Uma vez caracterizada a reclamação, apelação ou denúncia, o responsável pelo tratamento analisa se esta é relacionada às atividades de Certificação. A Gerência de Certificação é a responsável por todas as decisões em todos os níveis do processo de tratamento de reclamações, apelação ou denúncia ligadas às atividades de Certificação.

 

As conclusões são analisadas, aprovadas e comunicadas ao reclamante por colaborador não envolvido diretamente nas atividades de certificação que originaram a reclamação.

 

O Organismo de Certificação dá conhecimento formal do resultado e do final do processo de apelação ao apelante.